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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Belém-Pa: Motorista preso por tentativa de homicídio após invadir avenida na Contramão no Bairro do Umarizal

Pará, 22/04/2011

Motorista foi preso por tentativa de homicídio após invadir avenida no Umarizal e se chocar com motocicleta

Está preso por tentativa de homicídio o administrador de empresas Vanderlei Paiva Pinheiro. Segundo a polícia, ontem, por volta das 10h30, ele dirigia perigosamente um Chevrolet Prisma, de cor prata, placas HGV-6460, ao longo da avenida Visconde de Souza Franco, no bairro do Umarizal, em Belém, quando entrou em sentido contrário na avenida Senador Lemos e colidiu violentamente com Waldenize da Silva Braga, que pilotava uma motocicleta. O caso foi registrado na Central de Flagrantes (Ceflag), situada na 2ª Seccional Urbana de São Brás, pelo delegado José Maria Alves Pereira.

De acordo com o entendimento do delegado, Vanderlei assumiu o risco de provocar a morte da vítima, por isso, foi enquadrado em tentativa de homicídio e autuado em flagrante. "A partir do momento que ele (Vanderlei) entrou no carro alcoolizado, conforme constatamos quando ele chegou aqui na seccional, deu a partida no veículo e saiu às ruas, ele assumiu o risco de provocar um acidente que poderia gerar a morte dele ou de outras pessoas. Além disso, se eu simplesmente o liberasse ele poderia provocar outro acidente ainda mais grave e talvez com vítima fatal", justificou o delegado José Maria.

No local, a vítima foi assistida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), contudo não havia sofrido nenhuma lesão séria, o que o próprio delegado considerou um "milagre". Ainda segundo o delegado, o condutor do veículo se recusou a fazer o teste do etilômetro (bafômetro), o que é garantido por lei.

Somente por volta das 17 horas, a esposa de Vanderlei foi comunicada do ocorrido e se dirigiu para a Ceflag, onde levou roupas para o marido, que usava trajes sociais. Vanderlei e a esposa, que preferiu não se identificar, ficaram preocupados quando souberam da tipificação do crime, previsto no artigo 121 do Código Penal, pois acreditavam, segundo o delegado, que seria afiançável.
Ele segue recolhido e já está à disposição da Justiça. O acusado não quis dar entrevista.
Fonte:Amazônia Jornal on line
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